O art. 6º da LGPD lista dez princípios que todo tratamento de dados pessoais precisa seguir.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) diz, no art. 6º, que todo tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e dez princípios. Cada inciso traz uma frase que define o princípio:
Inciso
Princípio
Em uma linha
I
Finalidade
Tratar só para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem uso posterior incompatível
II
Adequação
O tratamento tem de combinar com a finalidade informada
III
Necessidade
Tratar o mínimo necessário: dados pertinentes, proporcionais e não excessivos
IV
Livre acesso
O titular consulta de graça e com facilidade como e por quanto tempo seus dados são tratados
V
Qualidade dos dados
Dados exatos, claros, relevantes e atualizados
VI
Transparência
Informações claras e acessíveis sobre o tratamento e sobre quem trata
VII
Segurança
Medidas técnicas e administrativas contra acesso não autorizado, perda e vazamento
VIII
Prevenção
Medidas para evitar danos antes que aconteçam
IX
Não discriminação
Nada de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
X
Responsabilização e prestação de contas
O agente precisa demonstrar que cumpre a lei
Em casos práticos, o truque é perguntar o que deu errado. O dado foi usado para outra coisa? Finalidade. Coletaram ou espalharam dados demais? Necessidade. Ninguém avisou o titular? Transparência. Alguém de fora acessou? Segurança. Um caso costuma ferir mais de um princípio, mas quase sempre há um que é o centro.
Quatro perguntas sobre o que deu errado e o princípio do art. 6º que cada uma aponta: finalidade, necessidade, transparência e segurança.