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Princípios da LGPD

O art. 6º da LGPD lista dez princípios que todo tratamento de dados pessoais precisa seguir.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) diz, no art. 6º, que todo tratamento de dados pessoais deve observar a boa-fé e dez princípios. Cada inciso traz uma frase que define o princípio:

Inciso Princípio Em uma linha
I Finalidade Tratar só para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem uso posterior incompatível
II Adequação O tratamento tem de combinar com a finalidade informada
III Necessidade Tratar o mínimo necessário: dados pertinentes, proporcionais e não excessivos
IV Livre acesso O titular consulta de graça e com facilidade como e por quanto tempo seus dados são tratados
V Qualidade dos dados Dados exatos, claros, relevantes e atualizados
VI Transparência Informações claras e acessíveis sobre o tratamento e sobre quem trata
VII Segurança Medidas técnicas e administrativas contra acesso não autorizado, perda e vazamento
VIII Prevenção Medidas para evitar danos antes que aconteçam
IX Não discriminação Nada de tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos
X Responsabilização e prestação de contas O agente precisa demonstrar que cumpre a lei

Em casos práticos, o truque é perguntar o que deu errado. O dado foi usado para outra coisa? Finalidade. Coletaram ou espalharam dados demais? Necessidade. Ninguém avisou o titular? Transparência. Alguém de fora acessou? Segurança. Um caso costuma ferir mais de um princípio, mas quase sempre há um que é o centro.

o que deu errado? O dado foi usadopara outra coisa? Coletaram ou espalharamdados demais? Ninguém avisouo titular? Alguém de foraacessou? art. 6º: os dez princípios IFinalidade IIAdequação IIINecessidade IVLivre acesso VQualidade dos dados VITransparência VIISegurança VIIIPrevenção IXNão discriminação XResponsabilização e prestação de contas
Quatro perguntas sobre o que deu errado e o princípio do art. 6º que cada uma aponta: finalidade, necessidade, transparência e segurança.

Texto da lei: LGPD, texto compilado no Planalto (abre em nova aba).

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