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Termos-chave da LGPD

O art. 5º da LGPD define dado pessoal, dado sensível, titular, controlador, operador e encarregado.

Quase toda pergunta sobre a LGPD (Lei nº 13.709/2018) começa por uma definição do art. 5º. As principais:

Inciso Termo Definição resumida
I Dado pessoal Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável: nome, CPF, e-mail, IP de casa
II Dado pessoal sensível Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização religiosa, filosófica ou política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico
III Dado anonimizado Dado que não permite identificar o titular com meios técnicos razoáveis
V Titular A pessoa natural a quem os dados se referem
VI Controlador Quem toma as decisões sobre o tratamento
VII Operador Quem trata os dados em nome do controlador
VIII Encarregado A pessoa indicada para ser o canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD
IX Agentes de tratamento O controlador e o operador
X Tratamento Toda operação com dados pessoais: coletar, acessar, armazenar, processar, compartilhar, eliminar...

Duas distinções caem sempre. Pessoal ou sensível: todo dado sensível é pessoal, mas só é sensível o que está na lista do inciso II, que é fechada; CPF e e-mail são pessoais, um diagnóstico médico é sensível. Controlador ou operador: pergunte quem decide quais dados, para quê e por quanto tempo. Quem decide é controlador; quem só executa, como uma empresa de nuvem contratada, é operador.

Titular a quem os dados se referem dado pessoal nome, CPF, e-mail, IP de casa dado sensível lista fechada (inciso II) diagnóstico médico, biometria, religião… dados agentes de tratamento Controlador decide quais dados, para quê e por quanto tempo instrui Operador trata em nome do controlador ex.: nuvem contratada Encarregado canal de comunicação ANPD
O dado sensível é uma parte, de lista fechada, do dado pessoal do titular; o controlador decide sobre o tratamento, o operador trata em nome dele e o encarregado liga controlador, titulares e ANPD.

A ANPD é a Agência Nacional de Proteção de Dados (o nome mudou de "Autoridade" para "Agência" com a Lei nº 15.352/2026). Texto da lei: LGPD, texto compilado no Planalto (abre em nova aba).

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